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IRPF 2023

Imposto de Renda de Pessoa Física

15 de Março até 31 de Maio de 2023

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   O imposto de Renda é uma tributação aplicada tanto a pessoas como a empresas, no caso o IRPF 2023 é direcionado as pessoas físicas. Os cidadãos brasileiros cujo o ganha anual em 2022 tenha sido superior a R$ 28.559,70, deve realizar sua declaração de Imposto de renda.

Qual o prazo para entrega do IRPF em 2023?

    O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 – ano base 2022 vai originalmente de 15 de março até as 23h59 do dia 31 de maio, pelo horário de Brasília. Dessa maneira o contribuinte teria 60 dias para preparar sua declaração e enviá-la à Receita.

    É importante não deixar para o último momento. Além de possíveis indisponibilidades de sistema nos últimos dias, quem declarar primeiro tem prioridade no calendário de restituição que começa em maio.

Isenção do Imposto de Renda 2023

Como todo tributo, há uma exceção para os contribuintes e no caso do IR 2023 não é diferente.

Além dos casos já citados no tópico de “quem não precisa declarar o IRPF em 2023”, veja a lista de doenças que isentam o cidadão do imposto:

  • Tuberculose Ativa;

  • Cardiopatia Grave;

  • Neoplasia Maligna;

  • Nefropatia Grave;

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;

  • Doença de Paget em estados avançados;

  • Espondiloartrose Anquilosante;

  • Esclerose Múltipla;

  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);

  • Hanseníase;

  • Contaminação por Radiação;

  • Doença de Parkinson;

  • Hepatopatia Grave;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Alienação Mental.

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Quem precisa declarar e pagar o IRPF 2023?

   Aqueles que tivera uma renda superior a R$ 28.559,70 (ano), ou ganhou mais de R$ 40 mil e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.

   Também devem ser considerados outros requisitos:

Rendimento de atividade rural:

  • Receita brual anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

  • Pretenda compensar prejuízo da atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário..

Bens e Direitos acima do limite:

  • Tenha possuído uma propriedade em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusos tabém a terra nua cujo valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).

Investimentos:

  • Realizou operações e bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Outros:

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ultimo ano.

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